Tema do mês de abril de 2001 - Instrumentos do cidadão para a defesa do interesse público
Paulo Haus Martins
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Introdução
Vamos aproveitar este espaço para falar brevemente sobre um tema que desperta muito interesse entre as pessoas de postura política mais ativa: os remédios constitucionais contra os atos de autoridades públicas. As ONGs se destacam pela atividade de campo em questões muito sensíveis, nos limites entre a riqueza e a pobreza, entre a bonança e a exclusão. Especialmente, as ONGs costumam atuar no campo das questões mais caras, que não costumam ser resolvidas porque tem pouca ou nenhuma rentabilidade.
Para essas questões, nas quais a estrutura estatal nem sempre é suficiente, o olhar cidadão das ONGs pode ser fundamental. Muitas vezes, as autoridades, por motivos irregulares, não têm interesse em resolver os problemas de suas competências. Outras vezes essas mesmas autoridades decidem de forma contrária ao espírito da lei (ou mesmo contrariamente à lei de maneira evidente). Enfim, ninguém é perfeito e a única maneira de tornar efetivos os direitos mais gerais defendidos pela Constituição brasileira é permitir a participação do cidadão.
Em linhas gerais, vamos destacar dentre esses "remédios" o Mandado de Segurança, a Ação Popular, o Mandado de Injunção, a Ação Civil Pública e o Habeas Data.
Mandado de Segurança
Mandado (e não mandato) de Segurança, é a ação à disposição de quem esteja sendo ameaçado por ação ou omissão de autoridade quanto a direito líquido e certo. Está previsto na Constituição Federal, artigo 5°, LXIXX e LXX. Em resumo: é a ação para quem necessita ser protegido contra ato abusivo ou omissão de autoridade visando preservar um direito inquestionável.
Para quem não quer ser incomodado pelo barulho do baile funk e quer fazer o delegado de polícia da área cumprir suas obrigações e impedir o baile após às 22 horas, essa é a ação certa.
É mandado porque alguém que pode mandar ordena à autoridade que faça ou deixe de fazer algo. Mandato tem o vereador, o deputado, o presidente e o procurador. Mandato significa ser representante de algo, geralmente por tempo determinado, também significando esse tempo.
Ação Popular
Ação Popular (Constituição Federal, artigo 5°, LXXIII) é a ação do cidadão. Tem o objetivo de tornar inválidos os atos do administrador/autoridade que sejam evidentemente ilegais ou lesivos ao patrimônio público. É a ação da fiscalização dos contratos públicos. Se você descobriu que a "subsecretaria municipal de serviços de manutenção subaquática" contratou o sobrinho (nepote) do subsecretário, a preços absurdos, para implantação de cabo de comunicação submarino entre Brasília e Belo Horizonte ... é essa a ação certa.
Mandado de Injunção
E quando a Constituição manda que seja feita uma lei para regular sobre certa matéria e tal lei, por interesses outros, ainda não foi feita ou votada? Para esses casos existe o Mandado de Injunção. Essa ação contudo, somente pode ser proposta por quem esteja sendo diretamente impedido do pleno exercício de suas garantias constitucionais, a dizer, direitos e liberdades previstas na Constituição Federal e outras garantias relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania (Constituição Federal, artigo 5°, LXXI). Para quem se lembra dos 12% de juros previstos pelos constituintes...
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) existe com o intuito de reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica. Trata-se da assim chamada proteção aos direitos difusos da sociedade, que não atingem uma pessoa especificamente, e visam atacar os atos praticados não somente pelas autoridades públicas, mas por qualquer pessoa (sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado). Contudo, a pessoa física não pode movimentar esta ação. Sobra então, o poder de provocá-la.
Qualquer cidadão pode tentar provocar essa ação junto a certas pessoas obrigadas a fazê-lo, como o Ministério Público, por exemplo, deixando-os informados e solicitando providências. Lendo os noticiários sobre os problemas com navios ao longo da costa brasileira, lançamento de dejetos químicos... dá o que pensar, não é?
Habeas Data
Por fim, o Habeas Data (Constituição Federal, artigo 5°, LXXII, alíneas A e B) é a ação prevista para que toda pessoa possa ter acesso aos registros públicos ou particulares acessíveis ao público, com o objetivo de poder exercitar o direito de retificá-los. Tivemos a honra em nosso escritório de conseguir os dados antes confidenciais de perseguidos políticos, tendo, assim, acesso a documentos importantíssimos que provaram a perseguição política de certas pessoas e deram direito a indenizações. Se o síndico do seu prédio mantém um arquivo sobre todos os moradores, com anotações que vão desde o pagamento de taxas até a vida privada, saiba que você tem o direito de ver sua ficha.
Ações Penais Púbicas
É comum que dos procedimentos citados acima sejam configurados crimes. Tenha cuidado com o direito penal
Em geral, o direito penal resulta em ações públicas. É por isso que, em geral, a pessoa de quem partiu a iniciativa de pedir averiguações não se transforma em parte no processo. Uma vez constatado o crime ou a possibilidade razoável de sua ocorrência, devem as autoridades iniciar os procedimentos de averiguação (ou inquérito), documentação e ação.
Os procedimentos judiciais geralmente se chamam "ação" porque a autoridade está inerte. Uma vez que a sociedade civil, que o cidadão, de forma regular a acione, ela tem que agir e sua inércia se altera da paralisia ao movimento.
É isso que ocorre quando você faz uma denúncia. Tenha cuidado, contudo, com o "denuncismo". Cuidado não somente com sua atitude, mas com o que dela pode resultar.
Cuidados
Ao iniciar esses procedimentos tenha cuidado e rigor na obtenção das informações. Se as informações forem vagas, deixe claro suas dúvidas. Saiba que iniciar procedimentos judiciais pode resultar em procedimentos criminais. Dar início a procedimentos criminais sabendo ser inverídica a história é um crime em si: "denunciação caluniosa". Cuidado também com os crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação), porque provar é mais importante do que denunciar.
Outro fenômeno muito comum é o do "aventureirismo jurídico" (ou judicioso). Animado pelas perspectivas de ganhar na justiça, de fazer justiça, uma pessoa pode ser ver envolvida descontroladamente em processos sem nexo. A justiça não existe para decidir sobre qualquer assunto, muito menos para exprimir opiniões dos juízes. Lembre-se que quem aciona a justiça pode ver seu processo negado, pode ser derrotado e até, dependendo do caso, em geral, obrigado a pagar os custos da outra parte (honorários advocatícios) e os da justiça (custas, emolumentos e, até, honorários periciais, por exemplo).
Tenha muito pudor ao pensar em iniciar um processo e saiba que, em geral, somente se inicia um quando não existe mais nenhuma possibilidade de resolver o problema a contento fora do ambiente judicial. Ao iniciar, avalie quais as provas que você tem e o quão consistentes elas são.
Por fim, somente se inicie algum movimento nesse sentido auxiliado diretamente por um advogado. Faça-o preferencialmente com alguém que priva de sua inteira confiança quanto à capacidade técnica. É conveniente fazê-lo opinar antecipadamente e de forma registrada (o famoso parecer).
Atitudes eficazes
Algumas atitudes anteriores podem surtir muito efeito, tanto para preservar a pessoa que inicia o processo quanto para atingir seus objetivos. Vamos passo a passo.
Documente-se
Estar convicto, ter razão e esperar que a justiça seja feita é o primeiro passo, mas não é tudo. Lembre-se que tudo o que se sabe deve ser previamente documentado ou, de outra sorte, capaz de ser comprovado. Se você não for um profissional do ramo no qual sua questão está sendo levantada ou um profissional do mundo do direito, guarde tudo o que tiver e deixe que alguém tecnicamente mais capaz avalie suas provas antecipadamente.
O bom senso é também uma boa medida da importância dos documentos a serem guardados. Tenha certeza: o juiz de um caso não sabe nada dele antecipadamente, não pode sabê-lo e, geralmente, não tem a menor idéia técnica do que se está falando. Ele somente julga questões de direito e, portanto, quanto mais as provas trouxerem à tona a evidência do caso, derem clareza do que se está pretendendo provar, melhor serão.
Documente também cada passo seu enquanto estiver averiguando. Um bom método de consegui-lo é fazer com que as autoridades falem. Saiba que é direito do cidadão obter certidões. Registre seus pedidos e faça com que as autoridades falem.
Nesse momento você deve estar se perguntando: e quando as autoridades não respondem? Há silêncios e silêncios. Alguns bastante eloqüentes.
Notifique-se
Faça ver que você está observando. Protocole seus pedidos no protocolo da repartição pública questionada. Tenha recibo de tudo e, quando não quiserem dar recibos, faça-se acompanhar de testemunhas que possam dizer que você tentou protocolar o seu pedido.
Notifique por via de cartório quando a autoridade simplesmente recusar dar recibo. O mesmo pode ser feito por via da justiça.
Enderece seus apelos à autoridade competente e, também, à pessoa que está ocupando o cargo, colocando seu nome claramente. Responsabilize o cargo, a autoridade, o ente de direito público, mas nunca se esqueça da pessoa que está por trás de tudo isso. Tocar nas pessoas é lembrá-las de que têm responsabilidades e, em geral, resultam em fazer com que os procedimentos andem.
Quando a autoridade se silencia e não responde a seus apelos, notifique-a de que o silêncio dela será interpretado de tal ou qual sorte, de forma que ela se veja impelida a se manifestar.
Conclusão
Espera-se do cidadão moderno que faça sua parte. Parcela da responsabilidade de cada um é não ficar calado quando souber de injustiças.
Não se sinta culpado por estar provocando esse tipo de procedimento, mesmo que ao final o considerem um chato. Por boa e honrada que seja a autoridade pública ela está exercendo um encargo público e deve (sempre deve!) dar satisfações quando regularmente questionada.
Ao mesmo tempo, ninguém é perfeito. Lembrem-se que o poder público tem ouvidos (ouvidor, ouvidoria etc), mas a justiça é cega e só conta com o olho do cidadão*.
Que não seja para conseguir tudo que se deve, mas ao menos se conseguirá ministrar à autoridade (in)competente uma lição da mais pura filosofia: l'enfer sont les autres!
* Em lembrança à ONG Ser Consciente e ao seu projeto "olho verde".